RESOLUÇÃO 182
- movacentidades
- 21 de mai.
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Alguns destaques para os serviços de Assessoramento e Defesa de direito
1. Área de Atuação | A atuação é compatível com os serviços, programas, projetos ou benefícios conforme a Tipificação Nacional (Res. 109/2009) Atendimento ( ) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; ( ) Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. ( ) Serviço Especializado em Abordagem Social; ( ) Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); ( ) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; ( ) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua . ( ) Serviço de Acolhimento Institucional; ( ) Serviço de Acolhimento em República; ( ) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; ( )Habilitação e reabilitação ( ) Socioaprendizagem Assessoramento Art. 12 da Resolução 182/2025 São considerados serviços, programas e projetos de assessoramento prestados por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social aqueles com centralidade na promoção da cidadania e inclusão social de indivíduos, famílias, grupos, coletivos, fóruns, movimentos sociais, comunidades, gestoras(es), trabalhadoras(es), conselheiras(os) e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 8-13 organizações da sociedade civil do SUAS, baseados em valores da democracia, justiça social e universalidade dos direitos socioassistenciais, voltados para:
( ) fortalecer a participação, autonomia e protagonismo; ( ) identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas; ( ) realizar processos de formação política, técnica e de gestão voltados para o fortalecimento do controle social e a ampliação dos espaços de participação democrática no SUAS e demais políticas públicas; ( ) fortalecer e qualificar entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, unidades públicas e conselhos quanto ao planejamento, mobilização de recursos, gestão, governança, implementação, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais; ( ) fomentar, sistematizar e disseminar iniciativas inovadoras de inclusão para o enfrentamento da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável. ( ) assessorar e incentivar a promoção e integração ao mundo do trabalho, com ênfase no fortalecimento das redes de economia popular e solidária, economia criativa, economia circular empreendedorismo social, nas tecnologias sociais para o desenvolvimento sustentável e estratégias profissionalização, de fortalecimento do trabalho decente, incluindo outras abordagens, formas alternativas de renda, como o emprego apoiado, a capacidade de autogestão e a articulação com as políticas públicas de trabalho, emprego e renda, visando a inclusão social e o desenvolvimento sustentável; ( ) produzir e compartilhar conhecimentos sobre o SUAS, desigualdades, vulnerabilidades e riscos, incluindo os resultados de estudos avaliativos, com o objetivo de defender os direitos de cidadania, na perspectiva de intersetorialidade (capacidade de integração entre diferentes políticas setoriais e interseccionalidade (reconhecimento da sobreposição de marcadores sociais de gênero, raça, classe etnia, deficiência entre outros que criam identidades e devido a preconceitos e discriminações que geram desigualdades como base para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política pública de assistência social; ( ) socializar informações, conhecimentos e ações de com socioambientais; ( ) fortalecer e qualificar as ações de habilitação e reabilitação, garantia de defesa de direitos da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão na vida comunitária, realizada no âmbito das ofertas socioassistenciais, para o pleno exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, em condições de igualdade com as demais pessoas e sem qualquer discriminação; ( ) apoiar a implementação e qualificação de fóruns e movimentos de pessoas com deficiência e famílias (autodefensoria, advocacy, entre outros), inclusive quanto à sua participação efetiva no controle social e ampliação dos espaços de participação democrática no SUAS e nas demais políticas públicas; ( ) apoiar o fortalecimento de fóruns específicos de usuárias(os)do SUAS considerando suas interseccionalidades; ( ) desenvolver outras atividades congêneres no âmbito da política de assistência social, considerando as especificidades dos territórios e a estrutura da rede socioassistencial do SUAS, a serem apreciadas e deliberadas pelos conselhos e encaminhadas aos órgãos gestores de assistência social dos municípios e do Distrito Federal; e ( ) aportar recursos físicos, materiais, humanos e/ou financeiros para a implementação e/ou qualificação de serviços, programas e projetos socioassistenciais, atrelados à formação, supervisão técnica e monitoramento das ofertas apoiadas para que estejam em conformidade com as normas que regem a política pública de assistência social.
Defesa e garantia de direito Art. 13. Da resolução 182/2025 – São considerados serviços, programas e projetos de defesa e garantia de direitos prestados por entidades e organizações de assistência social aqueles com centralidade na promoção da cidadania e inclusão social de indivíduos, famílias, grupos, coletivos, fóruns, movimentos sociais e comunidades baseadas em valores da democracia, justiça social e universalidade dos direitos socioassistenciais, voltados para: ( ) ampliar o acesso às informações sobre os direitos socioassistenciais, humanos, sociais e socioambientais, entre outros, para a população em geral, fortalecendo o protagonismo e a capacidade para reivindicar direitos; ( ) promover encaminhamentos que visem o acesso a direitos no âmbito do SUAS ou outras políticas públicas, associadas ou não ao serviço socioassistencial de atendimento; ( ) promover, quando necessário, a articulação com órgãos públicos e entidades e organizações da sociedade civil de assistência social para viabilizar o acesso ao sistema de garantia e defesa de direitos; ( ) fomentar a construção, o reconhecimento e o acesso a novos direitos de cidadania e proteção social, em espaços reconhecidos de atuação, para contribuir com a política de assistência social; ( ) desenvolver e implementar ações voltadas para o combate às diversas formas de violência e violações de direitos socioassistenciais que afetam as(os) usuárias e os usuários do SUAS, garantindo a proteção e a promoção dos direitos dessas pessoas, com atenção especial às situações de vulnerabilidade e risco social; ( ) acompanhar, monitorar e avaliar as demandas da sociedade por acesso e garantia de direitos socioassistenciais, bem como dos processos de implementação dos serviços, programas e projetos da política pública de assistência social; ( ) desenvolver ações de monitoramento das intervenções nos espaços de participação e controle social; ( ) propor e apoiar o desenvolvimento e a implementação de serviços, programas e projetos híbridos do SUAS, que integrem outras políticas públicas e/ou o sistema de justiça, com o objetivo de promover uma atuação mais integrada e eficaz no atendimento às necessidades da população; ( ) desenvolver atividades inovadoras sob a forma de serviços, programas e projetos, no âmbito da política pública de assistência social, considerando as especificidades dos territórios, os diferentes marcadores sociais de diversidade e a estrutura da rede socioassistencial do SUAS, a serem apreciadas e deliberadas pelos conselhos e encaminhadas aos órgãos gestores de assistência social dos municípios e do Distrito Federal. |





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